Verificação prévia de dados
Relatório R0836 - Verificação de dados – Avaliações finais do Ensino Secundário
- Ensino Secundário
O relatório disponível, com código R0836, e designação de “Verificação de dados – Avaliações finais do Ensino Secundário”, permite validar as configurações do software para as avaliações do 3º período do ensino secundário regular e assim detectar possíveis desafios que possam acontecer neste período de avaliações.
Este relatório será gerado aquando da marcação/agendamento do conselho de turma do 3º período, porém o mesmo também está disponível no menu “Administração do sistema > anos letivos - Relatórios”.
Este relatório verifica:
Falta de notas de anos escolares anteriores Por exemplo: Um aluno este ano está no 12º ano de Português, se a esse aluno faltar a nota de 11º ou 10º dessa disciplina esse aluno surgirá no relatório, pois essa nota em falta não vai permitir calcular a CIF.
Disciplinas com problema de configuração nas turmas Por exemplo: mais comum, nas turmas de 12º terem um inglês cuja disciplina base termina no 11º.
Disciplinas com problemas de configuração no registo biográfico dos alunos Nota: Muitos casos desta verificação podem advir do ponto anterior, ou seja, se na turma a disciplina estiver incorreta no registo biográfico dos alunos também estará.Confirmar validações / configurações
Data início avaliações
No período letivo, a data de início da avaliação disponibiliza as propostas de avaliação para que cada docente efetue lançamento de notas.
Verificar se data disponível neste campo é a pretendida para disponibilização das propostas de avaliação.
Esta data é configurada no período letivo, de forma geral no ano letivo.
Acedendo ao menu administração do sistema > anos letivos > editando o ano letivo em questão> separador períodos letivos.

Caso seja pretendido configurar as datas de início e fim de avaliação diretamente no curso, acedendo ao menu secretaria > estrutura curricular cursos > editando o curso > no separador ano letivo > editando o ano letivo>separador períodos letivos.
Se houverem cursos nos quais as datas de avaliação sejam diferentes do ano letivo, podem ser configuradas aqui, selecionando a opção "Não herdar definições do curso"

Esta mesma configuração pode ser feita até a nível da Turma, acedendo ao menu secretaria>turmas, no separador "períodos".
Data publicação eCommunity
É necessário configurar a data de publicação de notas no eCommunity, para que sejam disponibilizadas para consulta dos alunos e seus encarregados de educação.
Acedendo ao menu secretaria>estrutura curricular>cursos>editar o curso> separador anos letivos>editar o ano letivo>separador períodos letivos e editando um período, selecionar as datas de publicação das avaliações no eCommunity.

Se a turma está configurada para não herdar definições do ano letivo terá que ser configurada esta data no período da turma.Disciplinas
Ensino regular
Validar se as disciplinas, no que diz respeito a terem efeito na progressão do aluno ou não, estão corretamente configuradas.
Acendendo às disciplinas do curso, no menu secretaria > estrutura curricular cursos, têm presente o campo “Sem efeito na progressão” que deve selecionar quando uma disciplina não interfere na progressão do aluno (p.e. educação moral e
religiosa).
Estas situações devem ser configuradas para que a situação final do aluno seja corretamente inferida.
Configurar corretamente as disciplinas do curso que pretendem visíveis nas fichas de informação e pautas de avaliação.
Acedendo à disciplina do curso, no menu secretaria > estrutura curricular > cursos, no separador disciplina do curso, colocar ou retirar o visto nos campos “Visível nas pauta e certificados” e “Visível nas fichas de informação” e guardar.

- Exames
Os cursos do ensino regular secundário deverão apresentar código correto do programa de exames.
Acedendo ao curso secretaria > estrutura curricular > cursos > separador ciclos de formação>editar o ciclo de formação, no campo código ENES validar ou preencher o código existente.

A inscrição dos alunos aos exames opcionais poderá ser efetuada na ferramenta do ENES, tendo aí a possibilidade de inscrever vários alunos manualmente e a possibilidade de importação da inscrição a partir de um ficheiro gerado no ENES.
Estas funcionalidades estão disponíveis na administração do sistema > ferramentas > ENES > editando o ano letivo > separador “inscrição a exames”.
Em ano normal, apenas seria necessário efetuar inscrição aos exames opcionais, e meramente informativo para e-Schooling saber qual opção do aluno e calcular as situações finais. Em ano atípico (situação pandémica), poderão ser registados os exames que o aluno escolher para prova de ingresso pois será esses que irá realizar não sendo considerados para o cálculo da CI.
Se a turma está configurada para não herdar definições do ano letivo terá que ser configurada esta data no período da turma.Ensino profissional
Confirmar a existência da PAP e FCT nas turmas como “disciplinas” e os alunos matriculados para que possam efetuar lançamento de nota.
Se, por exemplo, a PAP não existir na turma será necessário validar a existência da mesma no curso, não existindo é necessário criar.
Estando a disciplina criada no curso, terá de apresentar plano curricular para o 3º ano (por norma no caso da PAP), e no ciclo de formação da turma deverá estar ativa (visto no campo ativa no 3º ano da turma).
Na turma, estando a disciplina configurada no curso e no ciclo, não apresentando estes módulos, poderá utilizar o botão adicionar disciplina do curso, presente ao lado do botão fechar, para passar a mesma para o curso, selecionando-a e clicando em guardar.
Estando a disciplina na turma, aceder a menu secretaria > matriculas> matriculas > editando ano letivo ativo > acedendo à turma deverá matricular os alunos à disciplina.
- Plano curricular
É necessário que o plano curricular do ciclo de formação esteja coerente com o que acontece na turma a nível de distribuição modular, para que não surja a mensagem para verificar o plano curricular nos lançamentos de notas antigas, exames de recuperação e melhorias.
No ciclo de formação tem presente um relatório, no separador do plano curricular, que auxilia a verificar as incoerências.- Aplicação fórmula portaria 235-A/2018
No ciclo de formação (secretaria - estrutura curricular - cursos - edita o curso - separador Ciclos de formação - edita um ciclo de formação - primeiro separador) confirmar se o campo da fórmula final está corretamente assinalado, ou seja, ciclos com término a partir do ano letivo de 2020/2021 e que não tenham o campo “Fórmula final de curso da portaria de lei 235-A/2018 com flexibilidade”, fiquem com o campo “Fórmula final de curso do decreto de lei 235-A/2018” assinalado sendo aplicada a nova fórmula:
Caso no ciclo de formação não ative qualquer opção ou esteja ativa a opção “Fórmula final de curso da portaria de lei 235-A/2018 com flexibilidade (Despacho n.º 5908/2017).”, aplicada é formula antiga:

No caso de no ciclo assinalarem o campo “Fórmula final de curso - portaria 235-A/2018 - regime provisório CNQ”, aplica-se a nova formula, porém calculada de acordo com o ponto 2 do artigo 36.º da portaria 235-A/2018.
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