Pagamento a formadores - Tipo de contrato de trabalho

Modificado em Fri, 28 Jun, 2024 às 11:34 AM


Para trabalhar com a funcionalidade de pagamento a formadores no eSchooling, deverá ser atribuído ao utilizador o perfil de diretor financeiro ou perfil de financeiro. 

De realçar que unicamente o perfil de diretor financeiro terá acesso à opção “apagar”, na listagem de pagamentos criados.


Para a funcionalidade de pagamento a formadores externos no e-Schooling, primeiramente, é necessário que na ficha de entidade do docente > separador “dados laborais”, no seu contrato, no campo “vínculo de trabalho” esteja selecionada a opção “contrato de prestação de serviços”.




Ainda na inserção do contrato, deverá ter em conta o preenchimento da data de início de contrato, que irá inferir nos processamentos. 




A título de exemplo, o docente está afeto a sumários a partir de setembro mas o contrato de trabalho tem data de início de outubro; ao efetuar o processamento a formadores para o mês de setembro, o docente/formador em causa não irá ser contabilizado.




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